Para garantir a exclusividade dos nomes de suas empresas e produtos, empresas maranhenses apostam no registro de suas marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Sedinc) que é o representante do órgão no Maranhão.
No ramo de fabricação de produtos descartáveis, a Via TNT atua no mercado há quatro anos e é uma das empresas que recebeu, recentemente, a certidão de registro de sua marca. Segundo o proprietário Jorge Cavalcanti, a expansão do empreendimento é um dos fatores que mais incentivam os empresários a registrar a sua marca. “A necessidade de registrar a marca veio a partir do momento que começamos a expandir nosso negócio. Fiz uma pesquisa no Brasil e verifiquei que, além da minha empresa, nenhuma outra utilizava esse nome, então achei melhor proteger a minha marca que já se consolidava no mercado”, contou.
Presente no cenário maranhense há 19 anos, o dono da lanchonete Bondiboca idealizou o nome de sua empresa com base em algo que sugerisse uma locomoção (bonde), algo em constante movimento. A partir do nome, surgiu a marca elaborada com uma letra em formato de um sanduíche que, cortado ao meio, sugere uma boca aberta. “Com o reconhecimento adquirido através da nossa marca, surgiram 160 propostas de franquias em todo o Brasil, com isso buscamos a garantia do registro, para caso futuramente sejam abertas as franquias”, afirma Antônio José Muniz Azevedo, proprietário do estabelecimento.
Inúmeras são as empresas genuinamente maranhenses que já possuem as suas marcas consolidadas no mercado. A exemplo, o Restaurante Feijão de Corda faz parte deste quadro, trazendo uma marca intimamente atrelada ao povo nordestino e bastante conhecida. Atualmente com quatro unidades, o empresário Francisco Neto informa que a sua marca já foi premiada três vezes pela agência criadora e admite o qual importante é para o seu negócio a identidade adquirida através da sua marca. “A marca é um dos maiores bens que uma empresa possui. Por meio dela, passamos ao mercado uma identidade forte com credibilidade, segurança e inibimos que alguém tente copiá-la ou criar algo parecido, aproveitando-se do sucesso de outrem”, avalia o empresário.
De acordo com dados da Sedinc, nos primeiros sete primeiros meses deste ano, apenas 209 empresas maranhenses protocolaram pedido de registro de marca junto à Sedinc - Representação do Inpi no Maranhão. O número, porém, ainda é muito pequeno se comparado à quantidade de empresas registradas no mesmo período na Junta Comercial.
Por esta razão, a Secretaria de Indústria e Comércio faz um alerta aos empresários maranhenses. Registrar uma empresa na Junta Comercial não confere proteção a sua marca. É preciso registro junto ao INPI para garantir exclusividade da marca. No caso de invenções, é necessário patentear e assim garantir que ninguém se aproprie do seu invento.
O registro concedido pelo Inpi é o único que pode efetivamente proteger a marca do produto ou serviço e garantir ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional. A marca registrada é importante para a identificação da empresa pelo consumidor.
“É importante que o empresário entenda que a marca de sua empresa, quando registrada, se constitui uma ferramenta poderosa porque agrega valores aos seus produtos ou serviços, além de identificá-los em todo o território, impedindo que terceiros os imitem, reproduzam ou distribuam sem sua autorização, por isso merece ser protegida”, destaca a assessora da Sedinc, Déa Lourdes Oliveira.
Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A validade do registro de uma marca é de dez anos, contados a partir da data da concessão, prorrogáveis a pedido do titular, por períodos iguais ou sucessivos.
A Patente, que é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Estado a inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial, é classificada conforme a sua natureza, podendo ser “Patente de Invenção (PI)”, quando se referir a produtos novos e originais, e “Modelo de Utilidade (MU)”, quando se referir a aperfeiçoamentos em produtos pré-existentes. Ela é um instrumento que busca incentivar o processo de contínua renovação tecnológica e estimular o investimento das empresas na geração de novas tecnologias.
Quem pode registrar sua marca e proteger sua invenção:
Toda pessoa pode requerer o registro, desde que haja compatibilização entre o produto ou serviço assinalado no pedido e a efetiva atividade exercida pelo requerente. É aconselhável, mas não obrigatório, que antes de efetuar o pedido de registro da marca seja feita uma busca prévia no Inpi para verificar se existe marca idêntica ou semelhante já depositada ou registrada.
A titularidade de uma patente também pode ser requerida por qualquer pessoa, seja jurídica ou física, mas, antes de solicitar o pedido deve ser feita uma busca para determinar se a invenção é nova e não se trata de algo já conhecido.
Onde solicitar:
Na Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (SEDINC) localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n - 1º Andar - Edifício Nagib Haickel- Calhau- São Luís-MA. Fone (98) 32358621.
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