Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.
O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.
Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.
“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.
Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.
O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiro”.
Mendonça também negou que tenha havido discriminação de instituições específicas. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu o AGU.
O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise. (Agência Brasil)
Publicado em Geral na Edição Nº 16390
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