Mesa diretora do seminário

Domingos Cezar

Antenado com as tendências do sindicalismo no Brasil e no mundo, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), por intermédio de seu presidente, Eduardo Pinto, esteve participando, no período de 25 a 27 de abril, em Brasília, do Seminário Liberdade Sindical, que teve como tema central “Os novos rumos do Sindicalismo no Brasil”.
Tendo como palco o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Seminário teve como público alvo e reuniu na ocasião magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores e estudantes. Promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o evento contou com o irrestrito apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Da área política foi convidado apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira, autor do projeto de lei 710/11, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.
Aberto, oficialmente, pelo Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Ministro João Orestes Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Seminário discutiu “Liberdade Sindical – e Trabalho Decente, e Discriminação”, “Organização Sindical no Brasil: Registro Sindical – Pluralidade e Unidade – Fontes de Custeio – Visão dos Atores Sociais”, “Experiências Inovadoras de Atuação Sindical” e “Direito de Greve e Negociação Coletiva”.
De acordo com os coordenadores, “ao repensar as estruturas para a reafirmação da democracia no pós-guerra, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção n? 87, de 1948, elevando a liberdade sindical a verdadeiro pilar do mundo do trabalho moderno e democrático. O Brasil, contudo, é um dos poucos países do Mundo que ainda não ratificaram essa Convenção”, explica.
Nesse cenário, o Seminário “Liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo no Brasil”, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST analisou alguns dos principais aspectos do sistema sindical brasileiro à luz das diretrizes e experiências internacionais sobre liberdade sindical, de modo a contribuir para a consolidação dos valores democráticos universais em nosso país.