Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais tem o nome incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão. De janeiro de 2010 a setembro deste ano, as certidões de débito nesse quesito chegaram a R$ 844.977, segundo o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ). Foram 2.560 certidões enviadas pelo Fundo à Secretaria de Estado da Fazenda.
A cobrança somente é aplicada para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.
Quando os valores são inferiores aos limites mencionados, o contador judicial lança os dados da dívida em sistema informatizado, autorizando eletronicamente a baixa e o arquivamento do processo.
“A cobrança é uma medida eficiente para evitar a evasão de receitas e resguardar o erário público”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Prazo - A diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, explica que a inclusão na dívida ativa ocorre somente após a notificação do devedor por meio de carta para pagamento do débito em 30 dias.
“Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor ou por não cumprimento do prazo, é expedida a certidão de débito para a baixa e o arquivamento do processo judicial”, explica.
Com base na certidão de débito, o FERJ providencia a cobrança administrativa dos valores das custas ou despesas processuais finais. Não havendo pagamento da dívida, a certidão é encaminhada à Secretaria da Fazenda, em cumprimento ao artigo 26, parágrafo único, da Lei nº. 6.584, de 15 de janeiro de 1996.
Ao ser feito o pagamento nas secretarias das varas onde se encontram os processos, Fazenda e Procuradoria Geral do Estado são comunicadas para fins de baixa da inscrição em dívida ativa ou extinção da ação de execução fiscal. (Irma Helenn – Asscom TJMA)
Publicado em Geral na Edição Nº 14514
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