Infográfico apresenta novas normas de segurança que devem ser seguidas por mototaxistas e motofretista

Começam neste sábado (4) as fiscalizações da Polícia Militar e secretarias municipais de trânsito de todo o estado referentes aos requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy), determinados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 356, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).
Com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências, sob pena de multa e apreensão do veículo.
A resolução tem o objetivo de preservar a segurança no trânsito dos condutores e dos passageiros desses veículos. Determina que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi) somente poderão circular se o veículo for registrado na categoria de aluguel. Deve, também, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e instalação de dispositivo para transporte de carga, entre outras providências.
A resolução veda o motofrete de transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, a exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte).
Com a regulamentação das profissões de mototaxista e motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício dessas atividades, o cidadão deverá ter, no mínimo, 21 anos completos, ter 2 anos de habilitação na carteira de habilitação tipo “A”.
Vale ressaltar que, no caso do profissional mototaxista ou motofretista venha realizar algum serviço no Detran-MA, o veículo com essa finalidade remunerada, a partir de segunda-feira (6), deverá estar adequado à resolução. (Leonardo Sampaio)