Pagar o IPVA agora está mais fácil do que nunca. A partir deste ano os proprietários de veículos automotores podem realizar o pagamento do imposto, além das agências do Banco do Brasil (Mais BB e Correios), nas agências da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Banco Itaú, Banco Santander, BANCOOB e seus respectivos correspondentes.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que a descentralização do pagamento irá proporcionar maior comodidade e facilidade ao proprietário que não precisa se deslocar apenas para agências do Banco do Brasil.
O proprietário precisa apenas emitir o boleto de pagamento do IPVA no site da Sefaz ou site do Detran e se dirigir à agência mais próxima dos bancos credenciados pela Sefaz.
Outra comodidade é o "TA Multicartão" disponibilizado pelo Banco do Brasil, que permite ao cidadão que tenha cartões de outros bancos poder inseri-lo nos caixas de autoatendimento do Banco do Brasil e efetuar o pagamento do boleto do IPVA de forma rápida e segura.
Vale lembrar que o Estado concedeu desconto de 10% do IPVA para quem pagar o imposto em cota única até o dia 28 de fevereiro. Outra opção é o parcelamento em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento estabelecidas no calendário.
Pelo site do Detran, no ícone "Licenciamento 2018", o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos bancos credenciados.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Recebimento do Documento de Licenciamento no domicílio
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios ficará disponível no Viva Cidadão da Beira Mar, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans. (Anissa Ayala-Secap)