É com demasiada preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) enxerga o retrocesso na formação de entendimentos jurisprudenciais, violadores de direitos fundamentais, no sentido de reconhecer como possível a execução provisória da pena, diferente do que estabelece a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
Ao Poder Judiciário cabe resolver conflitos de interesses jurídicos, aplicando a legislação aos casos que lhe são levados. “Precisamos ressaltar que o Judiciário, no exercício de suas atividades, não pode e nem deve ceder às pressões populares sob a pretensa justificativa de combater a criminalidade”, enfatiza Igor Roque, presidente da Anadef.
Em 2009, o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela impossibilidade da execução provisória da pena no julgamento do habeas corpus 84.078, cujo relator, o então ministro Eros Grau, mostrou que era prematura qualquer mudança de entendimento, sobretudo em razão da permanência de circunstâncias de fato e de direito desde então.
A prisão, junto a todas as consequências negativas, deve ser aplicada como medida excepcional, tendo o legislador apontado inúmeras medidas cautelares diversas da prisão a serem aplicadas em seu lugar. “Não é concebível que em um sólido Estado Democrático de Direito haja tamanho tropeço jurisprudencial. Cabe ao Poder Judiciário a aplicação do ordenamento jurídico sem desproporcional interpretação ‘criativa’, sobretudo quando viola direitos fundamentais”, diz Igor Roque.
A Anadef espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedentes as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, afastando, definitivamente, reiteradas violações aos direitos humanos e reafirmando sua jurisprudência sobre o tema. (Assessoria)
Publicado em Geral na Edição Nº 16102
Comentários