Termina nesta sexta-feira, 13, o prazo para os criadores comprovarem a vacinação contra febre aftosa. Ela deve ser feita com a apresentação da nota fiscal da compra do medicamento no escritório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) em que o criador é cadastrado.
Após a comprovação, o funcionário da Aged faz a atualização do cadastro do produtor, por meio de uma ficha com informações do criador, da localização da propriedade e também do rebanho.
O presidente do Sindicato Rural de Imperatriz (Sinrural), Sabino Costa, reforça a importância em comprovar a vacinação. “É uma oportunidade para o produtor rural ajustar o seu rebanho, pois para ele vacinar os animais tem que contar todos. E se não comprovar a vacinação, de nada adianta o trabalho, pois não poderá vender nem tirar seu animal de dentro da fazenda”, explica.
Ainda, o criador que vacinar seu rebanho, mas não comprovar, estará sujeito a pagar uma multa de R$ 200,00, e não poderá transitar com seus animais. “O criador que não comprovar ficará com o rebanho impossibilitado de transitar fora da sua propriedade, pois a AGED não irá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) aos criadores inadimplentes”, esclarece a Chefe da Unidade Regional da AGED em Imperatriz, Teresa Satiko.
É obrigatória a apresentação da GTA em feiras agropecuárias, barreiras sanitárias e em matadouros. A qualquer momento o documento é exigido também pelos fiscais da agência para o criador que estiver movimentando seus animais em qualquer localidade.
A vacinação assistida deve ser paga na rede bancária, mediante o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE). Essa cobrança faz parte da adequação das ações da Aged à lei estadual de defesa sanitária animal, na qual cita que o criador tem o dever de arcar com as despesas da vacinação assistida. (Assessoria de Comunicação)
Publicado em Geral na Edição Nº 14878
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