A partir deste ano, corretores e administradores de imóveis passarão a ser obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus clientes à Receita Federal. A medida está em instrução normativa publicada na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União.
A regra já é válida para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que usam o Carnê-Leão para comprovar renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos. Os dados dos CPFs serão usados na declaração do Imposto de Renda de 2018, feita com informações de rendimentos deste ano. (Agência Brasil)
Publicado em Geral na Edição Nº 15828
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