O Congresso Nacional começa a analisar, após o recesso, a Medida Provisória (MP) 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF). O fundo funcionará por cinco anos, contados a partir de 20 julho deste ano – data de publicação da MP – e terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.
O FNDF será composto por recursos do Orçamento da União, por doações e por outras fontes, tais como o montante arrecadado com a outorga da subconcessão da Estrada de Ferro (EF) 151 – conhecida como Ferrovia Norte-Sul –, no trecho entre Porto Nacional, em Tocantins, e Estrela D’Oeste, em São Paulo, e o respectivo ágio. O edital da subconcessão está previsto para o final agosto.
A ideia, segundo o governo federal, é direcionar os recursos arrecadados com a concessão do trecho para investimentos que retroalimentem o setor, evitando que os recursos advindos da licitação se destinem ao Tesouro Nacional e sejam usados em outros setores.
De acordo com a MP, o fundo deverá ser utilizado prioritariamente na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde, no Pará, à Ferrovia Norte-Sul – a espinha dorsal do transporte ferroviário brasileiro. Pelo texto, os investimentos deverão ter início no município de Barbacena, no Pará.
Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto argumenta que o fundo viabilizará novas alternativas para o escoamento da safra agrícola brasileira, por meio de portos de grande capacidade localizados no Norte do País.
Além disso, segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ao qual o FNDF está vinculado, os recursos serão usados para aumentar a participação do modal ferroviário na matriz de transportes nacional, contribuindo para custos mais baixos, menor emissão de poluentes e menos acidentes nas rodovias brasileiras.
Tramitação
A MP 845/18 será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, o texto aprovado será discutido e votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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