Se sua fazenda, chácara ou lote for ameaçada de invasão, ou seja, se existir uma movimentação suspeita de que haverá invasão em sua propriedade, a medida judicial cabível é a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO com PEDIDO DE LIMINAR. Através desta ação, o juiz proíbe os “Sem Terra” de invadirem a sua propriedade e o pedido de liminar serve para que sua propriedade seja desocupada prontamente, sem qualquer oportunidade de defesa dos “Sem terra e sem vergonha “.
PROCEDIMENTOS - Ingresse com a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO com PEDIDO DE LIMINAR. Fundamentado no artigo 1.210 do Código Civil, combinado com os artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil. Dê publicidade ao fato, publique na imprensa local e regional como jornal, rádio, TV e de boca a boca a obtenção da liminar de Interdito Proibitório. Comunique ao prefeito, vereadores, comandante da PM, secretário de Segurança Pública, deputados, senadores, clubes de serviço, associações, sindicatos e igrejas ligados à sua região, a existência dos supostos invasores locais, bem como seus endereços e telefones, informando os nomes dos líderes da invasão e de seus incitadores, sejam eles líderes rurais, desempregados, imobiliários, políticos, religiosos, etc. Pois existe a ameaça e o rumor público e as pessoas que são sua amiga e estão lhe avisando da futura invasão serão suas testemunhas na Justiça. Exija das autoridades constituídas a execução de todas as medidas necessárias, sob pena de os mesmos serem denunciados ao Ministério Público e à imprensa como omissos. Encoraje seus vizinhos a exigirem das autoridades medidas preventivas. Não utilize violência e armas de fogo.
CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO AOS DONOS DE TERRA. FORA INVASOR DE PROPRIEDADE ALHEIA. A LEI GARANTE O DIREITO DE PROPRIEDADE AO CIDADÃO BRASILEIRO.
Caso tenha algum relato deste tipo de ocorrência, nos informe que divulgaremos na rede social da internet. Participe, a vez agora é sua, é nossa. Obrigado!

PAULO CESAR
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