Substitutivo de José Carlos Araújo permite a cobrança pela instalação, reparos, venda ou locação dos aparelhos e licenciamento de software.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (15) proposta que impede as operadoras de TV a Cabo de cobrarem mensalidade por disponibilizarem a programação contratada em pontos extras da residência do assinante.
Pelo texto aprovado, além da mensalidade e dos serviços relacionados ao ponto principal, a prestadora poderá cobrar apenas pelos seguintes serviços relacionados ao ponto-extra: instalação; reparo da rede interna ou dos conversores/decodificadores de sinal; venda ou locação desses aparelhos; ou licenciamento de softwares necessários à recepção da programação e proteção do sinal.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para o Projeto de Lei 6590/06, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede as empresas de TV a cabo de cobrar pelos pontos adicionais de recepção nas residências.
Aleluia acolheu o texto já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas optou por uma nova redação para que as alterações propostas sejam feitas na Lei 12.485/11, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, em vez de alterar a Lei 8.977/95 (Lei da TV a Cabo).
Para José Carlos Araújo, a Lei 12.485 é mais recente e definiu um marco regulatório para o setor de televisão por assinatura e audiovisual no Brasil.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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