A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
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