Michel Temer está presidente da República com os mesmos decantados 54 milhões de votos dados à presidente Dilma Rousseff. Por mais que seja negado pelos petistas, ainda é seu vice e é governo do Partido dos Trabalhadores - PT. Isso seria o bastante para não gerar expectativas positivas. Mas as trapalhadas no início do seu governo conseguiram superar todas as expectativas negativas. Caso não ache um rumo logo, seu mandato será mais breve do que o da antecessora.
Começou pelos ministros falando de modo dissonante do entendimento do presidente e o governo desdizendo em questão de minutos. O titular do Ministério da Justiça disse que o governo não era obrigado a indicar o primeiro da lista tríplice para procurador-geral da República. Uma obviedade cristalina, pois se fosse o contrário não precisaria de lista. Mas não ficaria simpático a um presidente interino, que conta com a aceitação e simpatia da sociedade, contrariar uma prática de governos anteriores, mesmo que a contradita ofenda uma lógica primária.
Depois, veio a declaração do ministro da Saúde de que o SUS estava grande demais e que o país, daqui a alguns anos, não teria condições de bancar o sistema como está. Outra obviedade logo rechaçada.
Alguns veículos de comunicação enumeraram como desabonados fatos absolutamente irrelevantes para um governo federal, como para qualquer governo, não fosse a peculiaridade do atual presidente.
O primeiro desses fatos foi o logotipo criado pela gestão Temer, escolhido por seu filho, que estaria defasado por trazer 22 e não 27 estrelas na bandeira brasileira. A mídia também deu ênfase à falência do posto de gasolina de onde o presidente retirou a frase “não fale em crise, trabalhe”, que melhor simboliza o momento de sua administração. Além de não configurar nenhuma contradição por ser adotada em tese, na prática, a incoerência pode servir apenas como ironia. Mesmo sendo uma infeliz coincidência, a falência do posto em nada influenciará uma eventual má administração federal.
Outra falácia totalmente sem relevância foi o equívoco cometido por Temer de chamar sua esposa de advogada, quando ela só é graduada em direito. Nem vem ao caso o fato de 99% da população achar que bacharel em direito e advogado são sinônimos. É que seja bacharel ou advogada, imagina-se que o presidente não vá designá-la para nenhum cargo que exija a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ademais, seu início não poderia ser sido mais infeliz, ao não escolher mulheres para os ministérios. A defesa de que a importância é escolher pessoas competentes agrava a situação. Não é minimamente aceitável que neste país não existam mulheres com suficiente competência para assumir ministérios. E a questão deve ser analisada em sentido inverso. O governo estaria sendo linchado, acusado de discriminação inversa se tivesse escolhido só mulheres. Isso seria inimaginável. Nem falo de outras minorias, sem nenhum representante de comando, como negros, homossexuais e portadores de deficiências físicas. Como se não bastasse, Temer coroou seu mal começo com a extinção e, principalmente, a recriação do Ministério da Cultura.
Outro erro de morte foi escolher alguns ministros investigados pela Polícia Federal e pela Justiça. É que vindo do meio político, e desta política praticada hoje no Brasil, o princípio constitucional da presunção de inocência fica fragilizado diante da iminente possibilidade de as acusações se transformarem em condenações. Nesse caso, valeria a recomendação da ministra Carmen Lúcia, quando do julgamento do promotor designado ministro da Justiça de Dilma: o motorista deve redobrar os cuidados em autoestrada, quando houver um aviso de neblina, curva perigosa ou pista escorregadia.
Michel Temer não se ateve aos cuidados mínimos, manteve a direção perigosa e, com doze dias de gestão, já perdeu seu principal articulador político, seu principal piloto.
No próximo texto, continuarei tratando do que não é feito nessa gestão, mas deveria ser, principalmente, da necessidade de extinção de mais de 300 mil cargos comissionados.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP Bacharel em Direito
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