ABr / Marcelo Brandão

Brasília – Com o objetivo de diminuir o número de imóveis irregulares no país, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) enviou para os cartórios de registros de Imóveis uma orientação para que procurem as prefeituras a fim de fazer uma mobilização para combater o problema. “Estamos preocupados com a regularização fundiária, principalmente depois que surgiu a Lei 11.977/2009. Ela atualizou o sistema registral brasileiro no sentido de tirar os imóveis da informalidade. Nós, do Irib, queremos instrumentalizar, treinar os titulares de registros para a prática desses atos, assim como ter uma ligação direta com as prefeituras do nosso país”, explicou o vice-presidente do instituto, João Pedro Lamana Paiva.
A Lei 1.977/2009, que também regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, trata da regularização fundiária de assentamentos urbanos. De acordo com a lei, é permitida a regularização de um terreno ocupado de forma pacífica por família de baixa renda pelo período de, ao menos, cinco anos. Outras regras, no entanto, devem ser verificadas. Uma delas é que o terreno esteja localizado em uma Zona Especial de Interesse Social, área destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda.
Paiva destacou que regularizar um imóvel produz benefícios para o município e também para o próprio ocupante do terreno. “O bom de tudo isso é que você está resgatando um imóvel que estava dando prejuízo, que não produzia nada, não pagava Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI). O ocupante do local não podia fazer melhorias na casa porque não tinha como pegar um financiamento. Para ter o financiamento tem que ter a [comprovação de] propriedade do imóvel”.
De acordo com o vice-presidente do Irib, o papel dos cartórios depende, no entanto, do esforço de cada prefeitura. É dever dela convencer os ocupantes de áreas irregulares a mudar a situação do terreno onde moram. A prefeitura, ao ser procurada pelo ocupante de área irregular, deve fazer um auto de demarcação do local. O cartório só começa a trabalhar na regularização da área após receber esse documento. “A prefeitura é a parte principal [no processo]. Se ela não tiver interesse nem vontade não se regulariza nada. Prefeituras, tabeliães e registradores, Judiciário e Ministério Público. Se essas partes sentarem à mesa para discutir a regularização, não tem o que não se regularize no país”, ressaltou.
Segundo o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. Desse total, 12 milhões são ocupados por famílias de baixa renda. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambos com 32,5%. As regiões Sul (17%), Norte (10%) e Centro-Oeste (8%), vêm na sequência.
“A principal causa da constituição de áreas urbanas irregulares foi a dificuldade histórica de famílias de baixa renda acessarem lotes e moradias produzidos pelo mercado imobiliário formal. A incompatibilidade entre a renda familiar e o custo do lote urbanizado e da moradia regular gerou a ocupação de áreas irregulares, embora o fenômeno não seja exclusivamente vinculado a esse estrato da população”, avaliou o ministério, em nota.