Agora é obrigatório a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que passa a ser exigido em transações comerciais e bancárias, como acesso ao crédito rural, seguro agrícola e condição fundamental para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), a exigência começou a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra, também, 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas.
O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, e é um registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

Regularização ambiental
Outro instrumento trazido pelo Código Florestal são os Programas de Regularização Ambiental (PRA), a adesão a estes poderá ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. A Medida Provisória n° 867, publicada no dia 26 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Ao aderir aos Programas de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações específicas.
A Sema disponibiliza no site (www.sema.ma.gov.br) informações referentes ao CAR e Regularização Ambiental. (Paula Lima-Secap)