A partir dos dados do Portal do Empreendedor, que aponta que estão cadastrados 3,127 milhões de pessoas como microempreendedores individuais (MEIs), a perspectiva do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) é que, em 2014, esse número chegue a 4,3 milhões, ultrapassando o número de micro e pequenas empresas (MPEs).
Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI ou MPE legalizado –, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador legalize sua situação profissional a um baixo custo tributário e burocrático. Essa facilitação é positiva porque os pequenos são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho. Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte”, aponta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). As atividades que se enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como é o caso dos mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, costureiras, pintores, feirantes, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros.
“O que começa como um pequeno negócio pode virar uma média ou grande empresa no futuro. Então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu fortalecimento, já que os menores são maioria não só aqui, mas em todo o mundo, e são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho”, destaca Glauco.
Além dos empreendedores individuais, também podem recolher impostos pelo Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. Ambas não têm limite para a contratação de funcionários. É também permitido contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 mi por ano e permanecer enquadrada no regime se tiver faturado ao menos a metade com exportações.
O Simples é um regime diferenciado de tributação, menos burocrático e com impostos reduzidos, o que facilita a entrada e permanência no mercado formal. Nele, os oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS) são pagos em um só documento de arrecadação mensal. Para ingressar nele, é necessário solicitar a opção pelo sistema no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
“Investir em uma ideia de negócio exige muita pesquisa, preparo e planejamento para uma gestão correta e atualizada, de acordo com as tendências do mercado. Muitas vezes, um grande problema deste empresário é que ele entende muito sobre o produto ou serviço que oferta, mas não tem noção de administração, o que é fundamental. Com esse planejamento é possível se programar para períodos menos favoráveis, como de queda nas vendas, por exemplo, tendo capital de giro e mantendo as obrigações em dia, sem misturar as contas pessoais com as da empresa”, conclui o consultor.
Publicado em Geral na Edição Nº 14770
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