Boletos vencidos de valor igual ou superior a R$ 50 mil reais poderão ser pagos em qualquer banco a partir desta segunda-feira (10), divulgou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 
A federação adotou plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. A mudança será escalonada, com redução de valores mínimos nos próximos meses.
Em 11 de setembro, o valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil; em 9 de outubro, passa a ser R$ 500; e em 13 de novembro, cai para R$ 200. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos.
Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.