Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio de seu Núcleo Regional de Imperatriz, a Justiça determinou, na última segunda-feira (11), à Unimed Imperatriz, que disponibilize um medicamento de alto custo a uma criança beneficiária do plano de saúde, diagnosticada com Amiotrofia Medular Espinhal (AME).
O bebê beneficiado pela decisão se encontra hospitalizado em São Paulo atualmente, mas seu caso teve início em Imperatriz, em janeiro deste ano. V.E.M.S. tinha apenas cinco meses de vida quando foi internado na UTI pediátrica do Hospital Infantil de Imperatriz (Socorrinho).
Sem o devido tratamento na rede pública, a mãe da criança buscou assistência na Unimed Imperatriz. Apesar das tentativas para que fosse disponibilizada a transferência do bebê para o hospital do plano ou fornecido neuropediatra para atendimento no Socorrinho, a operadora negou atendimento sob o fundamento de que seria necessário cumprir o período de carência contratual.
Diante das negativas, a mãe buscou o Núcleo Regional da DPE em Imperatriz. Após ajuizamento do processo, foi concedida tutela determinando que o plano de saúde providenciasse avaliação clínica do bebê com neuropediatra para início do tratamento e transferência da criança para leito de UTI de hospital especializado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Como não foram adotadas providências, a defensora pública Manuela Saraiva Correia interviu no processo para fins de majoração da multa imposta à empresa. Somente depois disso, o bebê foi transferido para o Hospital Sepaco, localizado na cidade de São Paulo, onde a criança foi diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal, síndrome rara que afeta 1 a cada 10.000 nascidos vivos.
Decisão – Tendo em vista a resistência do plano em fornecer o medicamento, alegando que o mesmo não se aplica ao caso do paciente e o tratamento possui alto custo, cerca de R$ 3,5 milhões, foi requerido pelos defensores públicos Fábio Souza de Carvalho e Juliano José Sousa dos Anjos uma nova intervenção do Poder Judiciário, para garantir a autorização e disponibilizar as aplicações do medicamento ao paciente.
O pedido foi prontamente acatado pela Justiça. Na última segunda-feira (12), a Justiça proferiu nova decisão de tutela provisória de urgência para determinar à Unimed Imperatriz que disponibilize o medicamento Nusinersena 2,4 mg/ml (Spinraza®) à criança, devendo a primeira dose ser aplicada no prazo de cinco dias. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por cada dia de atraso, podendo chegar até o limite de R$ 3 milhões.
A Defensoria Pública maranhense recebe um número elevado de demandas na área de saúde, atendidas por meio do seu núcleo especializado na capital, e pelos defensores públicos lotados no interior do estado. Muitas delas são resolvidas administrativamente. Mas, não havendo entendimento com a parte, o caso é levado à Justiça, como aconteceu com a demanda do bebê com AME, que recebeu a assistência do núcleo de Imperatriz. (Socorro Boaes - Assessoria de Comunicação)
Comentários