Em dezembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos - sejam eles foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências.
O mesmo prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições consecutivas. 
É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição e que as eleições suplementares, como foi o caso de Bacabal e Bela Vista, onde ocorreram novas eleições em 28/10/18 e 12/01/20, respectivamente, também contam para efeito de cancelamento. 
Por este motivo, a Justiça Eleitoral alerta os cidadãos para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.
O Maranhão possui 105 zonas eleitorais responsáveis pelas 217 cidades do estado. Por exemplo, só São Luís, a capital, é dividida em 6 zonas (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª), Imperatriz em 3 (33ª, 65ª e 92ª), Caxias em 3 (4ª, 5ª e 6ª) e Santa Inês em 2 (57ª e 77ª).
Encerrado o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário de funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.
Para verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico  www.tre-ma.jus.br.
Já dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto. 

Consulta

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento é só consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral - consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Já por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Uma terceira, prática e sustentável opção é baixar o aplicativo E-título, que reúne informações sobre local de votação, endereço e certidões, além de poder ser usado como documento oficial em embarques de terminais rodoviários e aeroviários. 

Multa

Se a situação do eleitor estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Título cancelado

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral no começo do mês de junho.
Alguns dos impedimentos previstos para o eleitor em situação irregular são:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Ascom - TRE-MA)