Presidente do Senado, Renan Calheiros, e o juiz federal Sérgio Moro durante debate do PL 280/2016, sobre abuso de autoridade

Um grupo de sete senadores independentes apresentou ontem (1º) no Senado um substitutivo ao projeto de lei sobre o Abuso de Autoridade. O assunto foi discutido ontem à tarde, em sessão temática no plenário da Casa, com a participação do juiz Sérgio Moro, que comanda as investigações e processos da Operação Lava Jato, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
O objetivo do novo texto, segundo eles, é afastar a possibilidade de que o projeto permita a perseguição a juízes e promotores envolvidos em investigações de corrupção. Um dos principais pontos do substitutivo é a especificação de que um juiz não poderá ser punido por erro de convicção, ou seja, por proferir uma sentença da qual esteja convicto e agindo de boa fé, ainda que posteriormente a mesma seja reformada.
Assinam o substitutivo os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Cristovam Buarque (PPS-DF), Lasier Martins (PDT-RS), José Reguffe (Sem Partido-DF), João Capiberibe (PSB-PB), Elmano Ferrer (PTB-PI) e Álvaro Dias (PV-PR).
Para os parlamentares, este não é melhor momento de o Senado discutir o tema, porque o país está enfrentando uma ofensiva contra a corrupção. No entanto, se isso for feito, eles pretendem garantir a salvaguarda a juízes, promotores e delegados envolvidos na Operação Lava Jato.
“Abuso de autoridade acontece no Brasil há muito tempo. Acontece contra pobres, pretos, os mais fracos e nunca o Congresso quis debater esse projeto”, disse o senador Randolfe Rodrigues.
Segundo ele, é importante registrar que ninguém está acima da lei. “Tanto o projeto do jeito que está, no plenário do Senado, quanto o que veio da Câmara intitulado de Dez Medidas Contra a Corrupção, no nosso entender só tem um objetivo: intimidar a atuação do Ministério Público e de magistrados. Por isso nós estamos apresentando o substitutivo”, afirmou.
O substitutivo mantém a punição penal comum aos membros do Ministério Público e da magistratura quando ficar caracterizado o dolo nas suas ações. E também traz a tipificação do crime de “carteirada”, quando uma autoridade se vale de sua condição para obter alguma vantagem. (Agência Brasil)