A Diretoria da ANEEL aprovou ontem (28), durante Reunião Pública, processo extraordinário de ajuste na tarifa das distribuidoras de energia elétrica. O objetivo é reverter os efeitos da inclusão da parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III no ano de 2016.
O procedimento tem duas etapas. Na primeira, durante o mês de abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra III incluídos desde o processo tarifário anterior e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do EER dessa usina. Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra III.
O efeito prático dessa reversão é o deslocamento da parcela de EER referente à usina de Angra III, isto é, em vez de o componente ser capturado pelos consumidores em 12 parcelas (com a remuneração pela SELIC) a partir do processo tarifário de cada distribuidora, esse movimento fará a reversão em um único mês. A percepção da redução tarifária nas faturas dos consumidores se dará de acordo com os ciclos de leitura e faturamento de cada um, podendo levar até dois meses para se completar.
A Agência também determinou que as distribuidoras incluam texto padronizado nas faturas de abril e maio de 2017 de modo a informar os consumidores sobre o processo de ajuste para reversão do Encargo de Energia de Reserva. As concessionárias também devem utilizar outros meios de comunicação para divulgar o movimento tarifário.

Entenda o processo
O processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade e, por isso, sua metodologia possui mecanismos que visam equilibrar variáveis previsíveis e imprevisíveis. Os dados utilizados nos processos tarifários de reajuste ou revisão consideram a melhor estimativa à época em que são utilizados.
Anualmente, a ANEEL é informada da previsão de custos para aquisição de energia de reserva (como é o caso da energia de Angra III), para subsidiar os processos de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras. Essa previsão passa a compor o conjunto de custos a serem suportados pelas distribuidoras para atendimento a seu mercado até o processo tarifário subsequente.
Posteriormente, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) compara o que foi considerado nas tarifas com o custo efetivamente incorrido pelas distribuidoras, sendo que as diferenças a maior ou a menor são remuneradas pela taxa Selic e devolvidas aos consumidores ou cobrada deles por meio de um componente tarifário que pode ser positivo ou negativo. (Ascom Aneel)