Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão nova oportunidade para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, em parcela única. Com a Resolução 40/2012 a Secretária de Estado de fazenda (Sefaz) estendeu o prazo do benefício para 21 de dezembro e ampliou os débitos fiscais alcançados pela  nova legislação, que podem se originar de fatos geradores ocorridos até  31 de julho de 2012 e não mais até 31 de dezembro de 2011.
Com a Resolução 40, a Sefaz incluiu a redução da penalidade  para obrigações acessórias, que não foram alcançadas nas resoluções anteriores. Os contribuintes que possuem débitos de multas, por atraso na entrega das declarações mensais do ICMS (DIEF), podem pagá-las com abatimento de 80% do valor de R$ 117,00, por declaração não entregue no prazo.
A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.