Os registros de homicídios diminuíram 22,5% no mês de agosto, na Região Metropolitana de São Luís, comparando o mesmo período nos anos de 2014 e 2015. Foram registrados 80 casos no período do ano anterior e 62 este ano.
Em 2014 foram 91 casos deste crime no mesmo período, representando diminuição de 31,8% comparado a 2016. A queda deste tipo de crime tem sido gradativa e é resultado de medidas específicas executadas para o combate, pontua o delegado geral de Polícia Civil, Lawrence Melo.
Considerando os registros de janeiro a agosto, de 2015 e 2016, a queda foi de 9,7%. Somaram 528 registros em, 2015 e caíram para 477 este ano. Já neste mesmo período de 2014 e 2016, o índice de queda é maior - 19,6% - sendo 593 casos em 2014, contra 477 este ano. Os homicídios estão incluídos nos CVLIs – Crimes Violentos Letais Intencionais, que constam ainda os lesões corporais seguidas de morte e os latrocínios (roubo seguido de morte).
Nos CVLIs de maneira geral, entre 2015 e 2016 houve queda de 14,5% com 598 casos no ano anterior e 511 este ano. Levando em consideração apenas o mês de agosto, estes registros somaram 88 em 2015 e caíram para 67 este ano - 23,8% menor. A queda é registrada ainda nos latrocínios (30,8%) e lesões corporais seguidas de morte (77,4%) nos oito primeiros meses, comparando 2015 e 2016. “A própria gestão se supera nos resultados, diminuindo cada vez mais os números da violência”, enfatiza o delegado geral de Polícia Civil.
Lawrence Melo ressaltou ainda, o trabalho coeso das forças da Segurança para impedir o avanço deste e outros registros. “O planejamento, organização e a execução de fato tem surtido o efeito previsto que é a queda da violência. As polícias vêm atuando em parceria para manter essa diminuição frequente e restabelecer a segurança ao cidadão”, ressaltou.
Os CVLIs são utilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para medir a violência no país. O direcionamento é aplicado mundialmente, seguindo convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo regramento nacional. Outro critério é a comparação de períodos iguais. (Sandra Viana – Secom)
Publicado em Geral na Edição Nº 15701
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