A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA) e a Polícia Rodoviária Federal realizaram, na última semana, mais uma ação de combate ao comércio e ao transporte irregular de produtos agropecuários no estado. A fiscalização aconteceu na BR-135, km 85, povoado São Francisco, município de Itapecuru-Mirim, e no Posto da PRF de Caxias, na BR-316.
Em dois dias foram fiscalizados 496 veículos, aplicadas 16 multas no valor total de R$ 3.970,00 e preenchidos 14 termos de advertência. Foram apreendidos 80kg de carne bovina; 270kg de queijo; 100kg de vísceras bovina; 180kg de carne suína e um caminhão de mudas sem certificação.
As equipes, compostas por fiscais veterinários, assistentes de defesa, fiscais auxiliares e por policiais rodoviários federais, visam combater o comércio e o transporte clandestino de produtos agropecuários sem origem comprovada ou que coloquem em risco a saúde pública.
Os produtos irregulares são destruídos por corte ou adição de iodo na presença do proprietário ou portador e depois incinerados em lixão. A ação, além de reprimir as práticas que possam provocar danos ao consumidor e à saúde pública, busca sedimentar a necessidade de transporte dos produtos documentados e em condições apropriadas, além de coibir produtos clandestinos sem origem comprovada ou que estejam em condições de risco de contaminação ou estragados.
O diretor geral da Aged, Fernando Lima, falou sobre a continuidade dessas ações. “Iremos intensificar essas ações sempre em vésperas de feriados prolongados e datas comemorativas como, páscoa, férias e festas do final do ano. Agora, no período da semana santa serão constantes as fiscalizações em relação aos pescados”, explicou o diretor da Aged, que é um órgão vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima).
Fernando Lima explicou que quando oriundo do estado do Maranhão, o pescado deve possuir nota fiscal e ser transportado de forma adequada, em isopor e com gelo suficiente para a sua conservação. “E quando os pescados vierem de outros estados deverão ser provenientes de estabelecimento com inspeção sanitária (SIF) ou destinado a um entreposto de pescados para beneficiamento, comprovado em nota fiscal, além de também ser necessário que estejam acondicionados e transportados de forma correta”, complementou o diretor.
O descumprimento acarretará sempre em multas, que variam de R$ 1,00 por quilo de produto e mais R$ 200,00 pelo transporte em veículo inadequado. Além disso, o transportador poderá levar uma infração de R$ 120,00 por não portar documentação zoosanitária e assim, poderá ter seu produto apreendido e destruído, ou ainda ser encaminhado para doação imediata à população carente ou entidade filantrópica. (Rita Cardoso-Secom)