O STJD puniu também o Viana, por escalação de jogadoras sem a devida regularização. Segundo a denúncia, o Viana relacionou as atletas Perla, Rita de Cássia e Raquel na partida contra o Tiradentes, realizada no dia 11 de maio, todas sem condição de jogo. Perla e Rita de Cássia não tinham registro da Diretoria de Registros e Transferências da CBF, enquanto Raquel teve o nome publicado no BID no próprio dia 11 e só poderia ser relacionada a partir do dia seguinte. Ciente das irregularidade, a Procuradoria denunciou o clube maranhense por infração ao artigo 214 do CBJD por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. No entendimento dos Auditores da Segunda Comissão Disciplinar, o Viana descumpriu o que estabelece o artigo 214 e, desta forma, votaram pela aplicação da perda de três pontos e multa de R$ 100 ao Viana.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15898
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