Em processo julgado no fim da manhã dessa quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu, de forma unânime, a medida cautelar impetrada pelo Sampaio Corrêa para paralisação do Campeonato Maranhense 2017. Com a decisão, o Estadual, que já havia sido suspenso por liminar, continua sem andamento até que haja uma definição do próprio STJD quanto a vantagem do empate na semifinal do returno da competição.
O julgamento para apreciação do mérito ainda não foi agendado pelo STJD. Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, não haverá mais possibilidade de recurso na esfera desportiva.
Sampaio Corrêa e Moto disputam nos tribunais o direito de jogar a final do segundo turno do Campeonato Maranhense. As equipes se enfrentaram em jogo único na semifinal da competição e a partida terminou empatada por 2 a 2. O Tricolor teve classificação homologada pela Federação Maranhense de Futebol (FMF) e chegou a fazer a primeira partida da final do returno com o Cordino, que terminou por 1 a 1. Porém, o Moto conseguiu reverter a decisão no TJD-MA, que determinou que o Rubro-negro deveria ser o finalista. Se não rasgarem o regulamento, o artigo 11 dá todos os direitos ao Sampaio de jogar a final do segundo turno.
Horas antes do Moto fazer a primeira partida da final diante do Cordino, o Sampaio conseguiu, por meio de uma liminar, suspender o Estadual. A medida cautelar que havia paralisado o Maranhense foi justamente a que foi julgada nessa quinta-feira e deferida pelo STJD.
Esta semana a Confederação Brasileira de Futebol enviou ofício as federações para indicação dos representantes maranhenses na Copa do Nordeste. A CBF deu um prazo até o dia 18 de maio para que campeão e vice nos estaduais sejam apontados. O segundo colocado no Campeonato Maranhense já teria que jogar na Pré-Copa do Nordeste nos dias 24 e 31 deste mês.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15879
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