Jogadores do Sampaio podem ter redução salarial após período de férias - Foto Lucas Almeida/L17 Comunicação

Acompanhando os clubes que disputarão o Brasileiro da Série B, o Sampaio Corrêa anunciou que irá conceder férias a seus atletas a partir do dia 1º de abril. Inicialmente as férias serão de 20 dias, mas tem possibilidade de aumento dependendo do andamento da situação pandêmica do novo coronavírus. Além disso, o clube também planeja cortes salariais, caso as paralisações sigam mantidas depois deste período.
A confirmação foi feita pelo presidente do clube, Sérgio Frota, que falou com a redação do GloboEsporte.com após anúncio generalizado dos clubes que vão disputar à Série B. Frota revelou inclusive que as medidas foram estudadas por times da Série A do Brasileirão.
- Essa decisão resultou de duas vídeo-conferências realizadas pelos clubes das Séries A e B. Todos os 20 Clubes da Série B foram signatários deste documento. Na Série A não houve unanimidade, pois quatro não assinaram - revelou Frota.
O Sampaio, de acordo com Frota, ainda vai manter o pagamento integral dos salários no mês de março. No entanto, em decisão uniforme com os outros clubes da Série B, deixou em aberta a possibilidade do corte de 25% em caso de prorrogação das suspensões após o fim das férias. Uma nova reunião, marcada para o dia 15 de abril, irá definir a nova medida.
O corte de parte dos salários está amparado no artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que: “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

CONFIRA A NOTA DOS CLUBES DA SÉRIE B DO BRASILEIRO

1 - A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;
2- Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;
3- A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;
4- Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais;
5- Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.
Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos. (Afonso Diniz)