O presidente do Imperatriz, Damião Benício, viajou a São Luís para tratar de assuntos de interesse do clube. Desta feita, para dar pessoalmente entrada no recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD-MA, que indeferiu pedido de anulação do jogo Imperatriz x Cordino, realizado no dia 1º de abril e válido pela decisão do primeiro turno do Campeonato Maranhense de 2017.
Segundo o TJD-MA, o motivo do indeferimento foi porque o Imperatriz teria pago as custas do processo fora do prazo, além da falta da apresentação de documentos solicitados, que não foram juntados ao processo.
Em São Luís, o presidente Damião Benício ficou sabendo que ele está na pauta de julgamento do TJD-MA para esta sexta-feira (12).
PROCESSO 014/2017 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 15.02.2017, no Estádio Frei Epifânio D’Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A”, Edição 2017. DENUNCIADO: DAMIÃO BENICIO, Presidente da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art.243-F do CBJD.
PROCURADOR: Dr. Hugo Leonardo Veiga da Silva.
RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo.
O artigo 243-F diz: “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Neste jogo, o árbitro foi Mayron Frederico dos Reis Novaes, que foi muito mal para as duas equipes. A partida terminou empatada por 1 a 1.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15877
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