O Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público entregou nessa quinta-feira o parecer técnico solicitado pela Promotoria do Consumidor sobre a documentação contábil enviada pela Federação Maranhense de Futebol (FMF) constante nos autos do Inquérito Civil Público nº 02/2011 instaurado para apurar indícios de irregularidades na administração da entidade.
Segundo o parecer, não foi verificada publicação dos demonstrativos contábeis no Diário Oficial, bem como realização de auditoria independente, nos termos do Capítulo VII, Seção III, § 3º do Art. 83 do Estatuto da Federação Maranhense de Futebol – FMF (vol. III, fls:106).
O Estatuto da FMF diz que o Balanço Geral de cada exercício, que discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras, será elaborado na forma definida em lei e publicado em Diário Oficial, até o último dia útil do mês de abril, após terem sido auditados por auditores independentes.
Do ingresso de receitas, os únicos passíveis de constatações através de comprovantes de depósitos foram as doações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), totalizando um saldo de R$ 400.000,00. Este valor apresentou divergências em relação ao registrado na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – R$ 320.000,00, caracterizando omissão de receita e o descumprimento de um dos Princípios da Contabilidade: Registro pelo valor original.
Nos grupos de Despesas Administrativas e Operacionais constatou-se a existência de duas contas de despesas de natureza semelhante e com saldos aproximados (Serviços Contratados – R$ 58.600,00 e Serviços Prestados – R$ 68.600,00, respectivamente), totalizando R$ 127.200,00. Essa inconformidade, caso confirmada, manifesta o registro em duplicidade de despesas por parte da entidade.
Sobre a possível doação da Associação Maranhense de Clubes (AMA Clubes) em favor da Federação Maranhense de Futebol, no valor de R$ 100.000,00, não há registros nos demonstrativos disponibilizados pela FMF no exercício 2010.
Da análise dos autos, o Núcleo da Assessoria Técnica do Ministério Público constatou a transferência no ano de 2009 no valor de R$ 439.163,70. No ano de 2010, verifica-se a transferência no valor de R$ 400.000,00 inexistindo documentos que comprovem a aplicação dos recursos repassados e que o Balanço Patrimonial de 2010 por si só não é suficiente para comprovar a aplicação de tais recursos.
O parecer considera que as demonstrações contábeis disponibilizadas pela Federação Maranhense de Futebol apresentam impropriedades que se manifestam sob a forma de descumprimento da Lei nº 6.404/76, da Resolução CFC nº 1.005/04, dos princípios de contabilidade, bem como das disposições estatutárias da entidade.
Em face das constatações, o Núcleo da Assessoria Técnica do Ministério Público recomendou as seguintes providências:
“Diligências no sentido de apurar a veracidade da afirmação contida no Termo de Declaração em que o presidente da Associação Maranhense de Clubes – AMA Clubes, Sérgio Barbosa Frota, menciona repasse de R$ 100.000,00 à FMF que, caso confirmado, deverá ser ressarcido aos cofres da entidade.
“Comprovação das receitas e despesas executadas pela entidade no exercício financeiro de 2010 e o imediato ressarcimento, aos cofres da FMF, do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referentes a diferença do apurado nos comprovantes de repasse da CBF e o registrado na Demonstração do Resultado do Exercício de 2010.
Negado
O Tribunal de Justiça negou, em definitivo, o pedido de habeas corpus ao presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Alberto Ferreira. O TJ-MA já havia negado o pedido liminarmente. Mesmo assim, o presidente da FMF, em total afronta à Justiça, se negou a encaminhar ao Ministério Público todos os documentos requisitados pela Promotoria do Consumidor.
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