A Federação Maranhense de Futebol confirmou, na noite dessa sexta-feira, que Moto Club e Sabiá, de Caxias, atuaram realmente com jogadores irregulares na primeira rodada do Campeonato Maranhense. A informação foi confirmada pelo secretário geral da FMF, Itamar Ferreira, que é o responsável pelo Departamento de Registros e Transferências (DRT), mas não soube precisar se os dois times atuaram com todos os jogadores de forma irregular.
Segundo Itamar, o Moto registrou os seus jogadores na segunda-feira (23), mas os nomes dos atletas só foram aparecer no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) na terça-feira (24), um dia após a partida entre Moto e Bacabal, que os motenses venceram por 2 a 1, no estádio Nhozinho Santos. Já os nomes dos atletas do Sabiá só foram publicados no BID, na segunda-feira (23), um dia após o seu jogo contra o MAC.
Além disso, o Sabiá não efetuou o pagamento das taxas no momento dos registros dos atletas. Com o pagamento agendado, os jogadores foram regularizados apenas quando foi efetuado o pagamento de cada inscrição, o que ocorreu após a derrota para o MAC, por 1 a 0, em Caxias, domingo passado, podendo ter um prejuízo menor, apenas multado. No caso do Moto, os contratos foram apresentados inicialmente sem a assinatura do médico, o que impossibilita o registro de qualquer contrato.
Com isso, a documentação foi regularizada apenas no dia seguinte ao jogo contra o Bacabal. Por isso, o prejuízo do Moto poderá ser maior, já que corre o risco de perder os três pontos da vitória por 2 a 1 sobre o BEC, na segunda-feira (23), e ainda ser multado. Itamar Ferreira chegou a dizer que o prazo para algum time recorrer da situação já expirou, pois seria de três dias (terça-quarta e quinta, nesse caso).
Porém, segundo alguns renomados juristas, o prazo só começa a valer quando a Federação (ou Confederação) torna pública a denúncia, o que aconteceu somente na noite dessa sexta. Portanto, o prazo para recurso começará a contar a partir de segunda-feira (30). Nos Estaduais anteriores não havia a necessidade dos jogadores terem os nomes publicados no BID, mas segundo o artigo 11 do capítulo V, da competição deste ano, os atletas devem ser inscritos na FMF e ter os nomes publicados no BID.
Itamar Ferreira vai esperar o retorno do presidente da FMF, Antônio Américo, que se encontra viajando, para decidir se encaminha ou não o caso para o TJD-MA (Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão). Porém, já não deve mais depender da FMF, por ter sido constatada a infração nos artigos 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e 11 do regulamento do Campeonato Maranhense, que tratam da condição de jogo dos atletas.
O que diz o CBJD: Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) afirma que “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Regulamento da FMF: Art. 11 Cap. V – Somente poderão jogar os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da Federação Maranhense de Futebol (FMF), cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicado pela DRT.