Alberto Ferreira perde em primeira instância

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos negou habeas corpus preventivo ao presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira. O presidente da FMF teme ser preso por conta do Inquérito Civil Público aberto pelo Ministério Público para investigar indícios de irregularidades na Federação Maranhense de Futebol. Por isso, através do seu advogado, solicitou o habeas corpus preventivo, ora negado.
Alberto Ferreira não tentou apenas um habeas corpus preventivo, mas também o fim da investigação iniciada no mês passado pelo Ministério Público. O desembargador entendeu que o instrumento solicitado não era o adequado e que existe total legitimidade por parte do Ministério Público ao promover tal investigação, independentemente da instituição ser pública ou privada.
Em sua decisão, o desembargador destaca que já existe jurisprudência sobre o assunto. Segundo o desembargador, “a requisição de informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos da competência do Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa constitucional dessa instituição”.
A Lei nº 8.625/93 confere ao Ministério Público autorização para a requisição de informações a entidades públicas ou privadas visando à instauração de procedimentos judiciais ou administrativos.
Não existindo lei que imponha sigilo em relação aos dados em tela, prevalece a determinação legal que autoriza o Ministério Público a requisitar tais informações.
Diante do quadro que se apresenta, a promotora Lítia Cavalcanti informou ontem que já tem provas suficientes para que seja pedido o afastamento do presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira.