A diretoria do Imperatriz deu entrada, nessa quarta-feira (5), de um recurso junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJ/MA) contestando o sorteio da arbitragem para o seu jogo contra o Cordino, sábado passado.
O Imperatriz pede a anulação do referido sorteio e para isso cita o Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 32, parágrafos 1º e 2º, que determina que o sorteio dentre os selecionados em audiência pública seja transmitido ao vivo pela rede nacional de computadores sob pena de nulidade (Redação dada pela Lei 13.155 de 2015).
O sorteio tem de ser aberto ao público com ampla divulgação e, nesse caso, não foi realizado, pois as exigências não foram atendidas nem se tem notícia de que o sorteio foi realizado na forma legal, previamente estabelecida, nem do local previamente definido. Se realmente as irregularidades forem comprovadas, o jogo Imperatriz x Cordino pode ser nulo.
Embora a diretoria do Imperatriz esteja buscando os seus direitos, por enquanto, tudo isso não passa de conjectura, que é uma ideia, fórmula ou frase a qual não foi provada ser verdadeira, baseada em suposições ou ideias com fundamento não verificado.
Na área do Direito, a conjectura só pode ser usada como tese argumentatória, pois a Justiça não pode ser baseada em suposições, mas em evidências e provas. A CEAF disse que houve sorteio e o Imperatriz diz que não houve. Como a quem acusa cabe o ônus da prova, resta ao Cavalo de Aço provar.
Mas a reclamação do Imperatriz é de direito, foi protocolado no TJD-MA, a quem cabe analisar e dar sua versão em primeira instância. Ainda não tem data para o parecer do órgão e enquanto isso, o campeonato está rolando no seu segundo turno. E esse recurso pode até bater na porta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, da CBF.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15857
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