Uma portaria da Federação Maranhense de Futebol – FMF, datada do dia 5 de abril de 2017, somente agora vindo à baila, foi alvo de discussão, por todo o dia de ontem, entre cronistas esportivos de Imperatriz e São Luís.
Até então, a portaria número 016/2017-DCO-FMF vinha passando despercebida. A portaria, assinada pelo vice-presidente de competições, Antonio Henrique Farha de Moraes Rego, determina que os jogos das finais do Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série A, do corrente ano, sejam realizadas em estádios que possuam mínima de público e 2 mil espectadores. Para tanto, aqueles estádios que não possuam a capacidade citada, poderão instalar arquibancadas provisórias na forma prevista no Artigo 14 do Regulamento Geral das Competições, ou seja, dentro dos padrões técnicos de segurança exigidos pela legislação e normas de engenharia.
Isso quer dizer que o Cordino não fará a final do campeonato, prevalecendo o que está definido, no Leandrão, que não tem essa capacidade mínima nem tempo para montar uma estrutura móvel. No Maranhão, a não ser o Frei Epifânio, não existe outro estádio de futebol no interior do estado que tenha condições mínimas para que seja realizada uma partida de futebol.
Além do Leandrão, o Rodrigão também não tem estrutura. Isso falando em cidades cujos clubes disputam a primeira divisão do futebol maranhense, como Barra do Corda, com o Cordino, e Santa Quitéria, com o time do mesmo nome.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15868
FMF veta decisão em estádios com capacidade de menos de 2 mil torcedores
Por enquanto, o Leandrão está vetado e o Cordino pode decidir fora de casa
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