A Federação Maranhense de Futebol apresentou, nessa segunda-feira (27), o regulamento definitivo do Campeonato Maranhense Série A 2018.
A apresentação do regulamento foi feita em uma reunião no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA), com a presença dos representantes legais de todos os clubes que irão disputar a Série A do Estadual.
Um assunto bastante abordado na reunião foi a qualidade dos estádios que sediarão os jogos do campeonato. A FMF anunciou que os estádios devem ter os laudos previamente apresentados para poderem, assim, receber os jogos.
O vice de competições da FMF, Hans Nina, destacou que cada clube tem que jogar em seu município sede. Como manda o Estatuto do Torcedor.
Hans Nina utilizou o exemplo do São José de Ribamar para explicar que, em caso de solicitação de mudança de estádio, quando mandante, por razões especiais comunicadas em tempo hábil à FMF, e o São José tiver que jogar na cidade de São Luís, o jogo será de portões fechados para torcedores, caso o adversário seja um clube da capital. Isso para evitar a caracterização de inversão de mando, o que é proibido por Lei, de acordo com o Estatuto do Torcedor.
“Quanto ao São José, terá que jogar em sua sede. Na impossibilidade, pode jogar em outros campos, desde que esses campos atendam todos os laudos. Contra times de São Luís, quando for mandante, não poderá jogar de portões abertos, pois isso caracteriza inversão de mando, prática vedada”, disse.
Hans Nina também falou sobre a manutenção da tabela do campeonato, já divulgada na primeira reunião de proposta do regulamento: “O Estatuto do Torcedor prevê a contestação do regulamento, por qualquer interessado. As que tiveram foram analisadas, algumas consideradas e outras não. Tabela não há amparo legal. A ideia proposta sugeria “sorteio”, o que coloca em risco a uniformidade, com a possibilidade de um time da capital ser sorteado pra ser visitante contra adversários da Ilha, e faria demais jogos como mandante, ou seja, todos sem viagem”, finalizou Hans.
Publicado em Esporte na Edição Nº 16016
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