Em entrevista a O PROGRESSO, nessa sexta-feira (3), o vice-presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), empresário e conselheiro do Imperatriz, Antonio Pereira Borges, disse que achou precipitada a marcação de eleição para nova diretoria do Cavalo de Aço para o dia 13 de junho. Segundo Pereira, antes de marcar a eleição, deveriam ser feitas reuniões para escolha de um grupo com suporte financeiro para participar do pleito. Grupo que tenha ‘bala na agulha’, disse.
Nesse sábado, o presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Imperatriz de Desportos (SID), advogado Antonio Raimundo Silva Torres, disse que em caso de vacância do cargo, como é o caso, a eleição tem de ser convocada no prazo máximo de 30 dias.
Isso de acordo com o que diz o artigo 62 do Estatuto do Clube.
Veja o que diz o artigo 62: “Se ocorrer a renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretora e do Conselho Deliberativo, assumirá cumulativamente, estas funções, o presidente do Clube, convocando novas eleições no prazo máximo de 30 dias. Da mesma forma, se ocorrer a renúncia coletiva dos membros da presidência, assumiria cumulativamente estas funções o presidente do Conselho Deliberativo, convocando eleições no prazo máximo de 30 dias”.
Então, não tem para onde correr, o artigo 62 do Estatuto é claro e o presidente do Conselho Deliberativo fez a coisa certa em convocar eleição para o dia 13 de junho, justamente o dia em que completará o prazo definido em lei.
E para que possa votar e ser votado, tem de ter dois anos como sócio do clube e os ex-presidentes que quiserem se candidatar têm de estar com suas contas devidamente aprovadas.
Publicado em Esporte na Edição Nº 15624
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