Brasília-DF - A PGR (Procuradoria-Geral da República) encaminhou, nessa segunda-feira (21/1), três pedidos de Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra dispositivos do Código Florestal. O órgão questiona a nova definição de APPs (Áreas de Preservação Permanente), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.
As Adins questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que “há clara inconstitucionalidade” nos dispositivos questionados.
“A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, argumenta.
A procuradora questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos  até 22 de julho de 2008. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, disse.
Para a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações.