A “Primavera Secundarista” toma conta do País com a ocupação de escolas. Os estudantes protestam contra a PEC 241, que corta investimentos na educação. Há ainda a MP 746, com propostas de  reformulação do ensino.

Os estudantes, claro, estão no seu direito de se posicionarem contra as medidas do Governo Temer. Afinal, sentem-se prejudicados. Mas é válido, também, ocupar as escolas e impedir que haja aulas e outros alunos fiquem sem estudar? Há aqueles que têm pressa em concluir sua faculdade para entrarem no mercado de trabalho. 

Além disso, as ocupações prejudicam a realização do Enem. Já chegavam a 364 os locais em que não seriam mais aplicadas as provas neste final de semana. A UEMA, em Imperatriz, foi desocupada na quinta-feira. Louva-se a atitude dos estudantes, mas já era tarde. O MEC estabeleceu o prazo para desocupação até as 23h59 da segunda-feira, 31 de outubro.

Dados que ainda seriam atualizados nessa sexta-feira revelavam que as ocupações provocariam o cancelamento da prova para mais de 191 mil alunos. Os candidatos afetados farão prova somente nos dias 3 e 4 de dezembro.

Outro dado preocupante, nas ocupações, são os episódios lamentáveis verificados em alguns locais. Em Miracema do Tocantins, estudantes foram algemados por determinação de um promotor de justiça. No Distrito Federal, foi feita a desocupação de um colégio com “métodos torturantes”. A Polícia Militar agiu atendendo ordem de um juiz. No Paraná, outra gravidade: a morte de um aluno.

As formas de protestos no Brasil causam os mais diversos transtornos. Os movimentos recrudesceram com o “Fora Dilma” e agora qualquer ação governamental desfavorável é motivo de  protestos com interdição de rodovias, ruas, ocupação de escolas e até depredação de instituições públicas e privadas.

As manifestações são necessárias, até porque o poder público, em muitos casos, só recua ou avança em suas ações sob pressão. Mas deveriam haver outras formas de protestos sem prejudicar o próprio povo.

Quando se bloqueia uma estrada, a Constituição Federal está sendo ferida, pois atinge o direito de ir e vir das pessoas. É a liberdade de locomoção, um direito fundamental que se encontra no art. 5, inciso XV, da Carta Magna promulgada no dia 5 de outubro de 1988.

O direito de greve, também garantido pela Constituição, é outra ferramenta importante para o trabalhador fazer as suas reivindicações. Mas atinge o cidadão que fica privado dos serviços públicos - e até privados -, como aconteceu recentemente, em que os bancos ficaram mais de um mês fechados.

Na quinta-feira, 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Uma medida forte contra os trabalhadores, mas que ajuda a garantir ao cidadão o direito de ter os serviços oferecidos pelo poder público. 

É necessário que se encontre saídas para os conflitos de uma forma que não prejudique uma população inteira. Que façamos os nossos protestos pensando, também, nos problemas que poderemos causar aos outros.