O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão vinculada ao Ministério da Educação, para obrigá-lo a disponibilizar dados e documentos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2016. Em janeiro deste ano (2017), 13 candidatos representaram ao MPF por inconformismo com as notas resultantes da primeira e da segunda aplicação do Enem de 2016.
Naquele ano, em razão das ocupações nas escolas públicas, o exame foi aplicado em dois momentos, tendo a primeira aplicação ocorrido em 5 e 6 de novembro e a segunda, em 3 e 4 de dezembro, com o MEC assegurando que haveria isonomia nas avaliações dos candidatos independentemente do momento em que fizessem as provas. Com a divulgação do resultado geral, foi verificada grande disparidade entre as notas dos candidatos das duas aplicações, com visível superioridade daquelas obtidas por quem participou da primeira aplicação.
Instados a apresentar esclarecimentos, MEC e INEP refutaram as alegações, afirmando, entre outras coisas, que o "cálculo da proficiência é processado em uma única base de dados, inexistindo tratamento diferenciado entre os avaliados nas três aplicações realizadas, uma vez que a nota apurada é resultante da relação entre o participante e o item e não entre o participante e o grupo".
"Ao final, e diante de novos documentos que chegaram ao inquérito civil, inclusive demonstrativos de resultados de candidatos de alto desempenho que participaram da segunda aplicação, chegamos à conclusão de que não seria possível esclarecer o impasse sem a realização de perícia técnica, por profissional da área de estatística, preferencialmente especialista na Teoria da Resposta do Item, cujos parâmetros são os utilizados no Enem", explica o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação civil pública.
Requisitado, o MEC prestou informações incompletas. Pedido reiterado, o INEP respondeu que, para resguardar o sigilo dos dados, o trabalho pericial deveria ser feito nas dependências do instituto, sob acompanhamento dos servidores da Diretoria de Avaliação da Educação Básica. O perito viajou a Brasília/DF. Ao chegar à sede do INEP, contudo, ele teve negado seu acesso ao material.
Resistência injustificada
Para o procurador da República, "as razões alegadas pelo INEP para negar o acesso do perito ao material foram inócuas. "Na verdade, o que se percebe é uma resistência injustificada do INEP em fornecer os dados necessários à investigação, o que inclusive levanta a suspeita de que estariam escondendo algo ilícito relacionado ao exame nacional. Por isso, não tivemos outra saída a não ser ajuizar a ação civil pública para que a Justiça Federal viabilize o acesso do MPF aos documentos e informações que possam esclarecer se realmente houve, ou não, distorção no cálculo das notas da edição 2016 do Enem", informou Leonardo Macedo, acrescentando que "No caso concreto, não há qualquer fundamento legítimo para impedir o acesso do Ministério Público a dados, informações e documentos em poder do INEP, imprescindíveis para a realização de perícia destinada a esclarecer controvérsia técnica em inquérito civil público regularmente instaurado", narra a ação.
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