PROCON Municipal oferece orientação e apoio jurídico a consumidores

Está insatisfeito com o atendimento nos estabelecimentos comerciais? A mercadoria que comprou não estava de acordo com as informações passadas? Os consumidores imperatrizenses podem reclamar a defesa de seus direitos no PROCON municipal, vinculado à procuradoria Geral do Município, que atende a todos os consumidores insatisfeitos e oferece apoio jurídico para resolver os conflitos conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que se sentir prejudicado pode registrar a reclamação mediante apresentação de documento pessoal, descrição do dano sofrido e informar o nome da empresa, comprovantes de extratos bancários, notas fiscais etc. O PROCON municipal funciona no Viva Cidadão, localizado na Rua Godofredo Viana, Centro de Imperatriz, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
A advogada Teresa Perpétuo, coordenadora do PROCON em Imperatriz, orienta que é necessário redobrar a atenção no momento das compras. “Sempre que realizar uma compra, exija nota fiscal, leia bem os contratos, termos de compromisso ou outros documentos na íntegra antes de assinar, pois são documentos fundamentais para registrar uma reclamação no PROCON”. E acrescenta: “Sempre que houver quaisquer equívocos, os consumidores devem buscar os serviços do PROCON. Aqui eles terão respaldo conforme diretriz do Código de Defesa do Consumidor para solucionar problemas nas relações de consumo”. [Eva Fernandes – ASCOM]

Lista de direitos do consumidor divulgada pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC)
• Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
• Não existe valor mínimo para compra com cartão
• Passagens de ônibus têm validade de um ano
• Nome do consumidor deve sair do Serasa ou afim (ser limpo) até cinco dias após o pagamento da dívida
• Toda construtora deve pagar indenização por atraso em obra
• Todos os bancos devem oferecer serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Cliente não é obrigado a pagar taxa de cobrança, por exemplo, quando a empresa da qual emite um boleto mensal
• Cliente não precisa contratar seguro do cartão de crédito
• Cliente pode desistir de compras feitas pela internet em até sete dias depois da entrega, e sem nem custo de correio para a devolução
• Cliente pode suspender serviços como de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo por até 120 dias em alguns casos e indeterminadamente em outros