Juíza Sara Gama

A partir deste mês, a mulher vítima de violência doméstica e familiar no Maranhão pode se dirigir diretamente ao Poder Judiciário, em horário normal ou durante plantão judicial, e solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A medida está em vigor desde 3 de maio.
A iniciativa, sugerida pela juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz, Sara Gama, estabelece diretrizes para a denúncia contra o agressor ou agressora. “Apesar de a Lei Maria da Penha prever que a mulher pode se dirigir diretamente ao Judiciário, precisávamos de uma norma específica que a regulamentasse”, destacou.
Para a magistrada, “a mulher que acaba de ser espancada à noite vai procurar um advogado? Não. Ela pode ir direto ao Judiciário, onde o juiz analisa a situação, defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um defensor público”, diz a juíza.
As secretarias judiciais de competência ordinária, ou o servidor plantonista, devem fornecer requerimento de medidas protetivas de urgência, que será preenchido e assinado pela vítima. Mulheres não alfabetizadas irão colocar a digital no documento. Após esse primeiro contato, a mulher será encaminhada de acordo com os trâmites legais, mas já terá o seu problema apreciado.
Plantão - O provimento nº. 6/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, levou em consideração que os atos de violência contra a mulher ocorrem sobretudo à noite e nos fins de semana – daí a necessidade de fornecer o atendimento em plantão judicial.
“O Judiciário maranhense dá passo decisivo no rápido atendimento às mulheres agredidas. A vítima terá a facilidade de buscar solução a problemas de abuso e violência doméstica no fórum mais próximo a sua casa e garantir direitos”, entende o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Segundo dados levantados pela juíza Sara Gama e percebidos no cotidiano de atividades em Imperatriz, cerca de 90% dos casos de agressão acontecem após consumo de álcool e drogas. O aumento se acentua com a proximidade do final de semana.
“O provimento facilita o acesso dessas mulheres à Justiça e dá celeridade à concessão das medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e familiar a qualquer momento”, explica o corregedor geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar também pode denunciar o agressor ou agressora em Delegacias Especiais da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou utilizando o serviço Disque Denúncia Nacional “Ligue 180”; Capital (3223.5800); Interior (0300.313.5800).