Vereadores debateram sobre legislação, corte e taxa de religação de energia elétrica

Gil Carvalho

Em audiência pública realizada na manhã dessa quinta-feira (16) no plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, os vereadores debateram sobre legislação de serviços de corte e religação de energia elétrica.
Dois projetos de lei – um de autoria do vereador Francisco Rodrigues (PSB), o Chiquim da Diferro, e outro do vereador Adonilson Lima (PCdoB) – que restringem o corte de energia elétrica na véspera de feriado e coíbe a cobrança de taxa de religação têm sido amplamente questionados pelo setor jurídico da concessionária de energia elétrica no Maranhão.
O vereador-presidente José Carlos Soares Barros (PV), que solicitou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação a realização da audiência pública, considerou de fundamental importância o debate, que contou com a participação de representantes da concessionária de energia elétrica, do Ministério Público e do Procon.
“Essa empresa precisa explicar à sociedade os motivos que deixa, principalmente durante os finais de semana, os consumidores sem energia em Imperatriz. Geralmente, o ‘corte’ do serviço é feito na parte da tarde, inclusive na véspera de feriados”, questionou ele, que ilustrou o episódio em que alugou um prédio, porém não sabia que tinha conta de energia em atraso e passou três dias sem energia elétrica.
José Carlos Soares comentou ainda que os executivos da concessionária alegaram que os projetos de lei aprovados pelo legislativo municipal são inconstitucionais pelo fator de o setor elétrico ser regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do Governo Federal. “O cidadão, ao ligar no 116, o atendente esclarece que a lei municipal não tem validade, suspendendo o fornecimento de energia elétrica”, disse.
O vereador e advogado João Francisco Silva (PRB), que presidiu a sessão de audiência pública, observou que “o tema é muito complexo ao citar a lei de greve que classifica o serviço de energia elétrica como essencial, não podendo ser interrompida, porém existe outra legislação que, em caso de inadimplência, o serviço pode ser suspenso”.
“Existe uma série de jurisprudência contra e a favor, fato que realizamos nessa quinta-feira essa audiência pública para dirimir essas dúvidas dos consumidores que reivindicam o cumprimento das leis municipais”, justificou ele.
Davi Leal, executivo do setor jurídico da Cemar, esclareceu aos parlamentares que o projeto de lei aprovado em 2003 está em vigor, porém ainda depende de sanção do Poder Executivo Municipal, especificamente o que disciplina o serviço de corte e o da taxa de religação de energia elétrica.
“A permissão do corte é uma decorrência da necessidade de prestação de serviço adequado e eficiente. Inclusive, por previsão infraconstitucional, a chamada ‘Lei de Concessões prevê expressamente a suspensão do serviço em decorrência de várias causas, entre as quais a inadimplência”, relatou.
Leal, utilizando um telão, mostrou detalhes da legislação que especifica que “é um serviço remunerado mediante aplicação de tarifa, e sem remuneração não tem como ter esse tipo de serviço à população”. “O serviço de religação é prestado pela concessionária, tendo como fato gerador não só a inadimplência, mas o corte ocasionado pela inadimplência reiterada, via de regra, ou seja, após reaviso, visita de cobrança ou negativação”, acrescenta.
Ele argumentou que a concessionária, antes de efetuar o corte do serviço, tenta viabilizar uma negociação com o cliente-consumidor no sentido de evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica. “Se o consumidor que passou por todo esse percurso e por algum motivo não pagou sua conta, terá a possibilidade do fornecimento suspenso, sendo que, após esse procedimento, a Aneel autoriza a cobrança pela religação normal ou de urgência desse consumidor”, conclui.