Desde o dia 1º de setembro começou a vigorar o Programa Viva Nota, instituído pela Lei 9.120/2010, com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal (cupom ou nota fiscal) nas suas compras no comércio varejista, garantindo assim o recolhimento dos tributos por parte do contribuinte. A participação no Programa Viva Nota é obrigatória para os estabelecimentos comerciais varejistas, porém muitas empresas ainda não estão devidamente adequadas ao cumprimento da Lei.
De acordo com Márcio Carvalho, consultor em automação comercial da Gestores Sistemas, empresa habilitada na implantação de sistemas homologados, o estabelecimento deve possuir um software adequado à versão PAF_ECF (devidamente homologado na SEFAZ ) e em sua rotina a possibilidade de informar o CPF/CNPJ do cliente na venda. “No caso da Gestores os nossos produtos, sistemas SYSPDV (lojas de varejo e supermercados) e o sistema COLIBRI (bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do seguimento food), já estão homologados na SEFAZ, adequados à versão PAF_ECF e a rotina de inclusão de CPF/CNPJ”, afirmou.
Para se adequar ao Programa Viva Nota, os estabelecimentos varejistas devem cumprir a algumas exigências, como: possuir aplicativo fiscal (sistema) devidamente homologado pela SEFAZ-MA; equipamento emissor de Cupom fiscal – ECF preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ e capacidade de armazenar essas informações; registrar a cada venda o CPF ou CNPJ do consumidor no Cupom ou Nota Fiscal, emitindo o documento fiscal e entregando a via do comprador; e gerar, pelo aplicativo fiscal, o arquivo da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) até o dia 20 de cada mês, à Secretaria da Fazenda.
O consultor Márcio Carvalho alerta que só após o envio da DIEF, contendo o CPF ou CNPJ do consumidor pelo estabelecimento, é que o consumidor terá direito aos benefícios do programa. O consumidor por sua vez terá alguns benefícios, como créditos em dinheiro na conta, bilhetes eletrônicos para participar de sorteios pela Loteria Federal e bônus que podem ser trocados por ingressos de eventos culturais e esportivos. Mas para isso precisa se cadastrar através do site vivanota.sefaz.ma.gov.br/.
Os estabelecimentos deverão se enquadrar de acordo com o cronograma abaixo*. “Após esse prazo poderão ser autuados com multas de R$ 500,00, por documento fiscal não emitido com o CPF do consumidor que solicitar”, relatou Márcio. Até o final de dezembro vários segmentos do varejo deverão se adequar ao sistema.
*Cronograma dos Segmentos alcançados pela campanha
Setembro/2011
Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Padarias e similares, Roupas, Calçados e Acessórios, Jogos eletrônicos, Equipamentos de Informática e softwares.
Outubro/2011
Móveis, Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos, Materiais Elétricos e de Construção, produtos Alimentícios, produtos para Casa e escritório.
Novembro/2011
Artigos Esportivos, Óptica, Joias e Relojoarias e Serviços Fotográficos.
Dezembro/2011
Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros.
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