O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, publicou uma portaria que disciplina a entrada de menores de idade na Expoimp, Exposição Agropecuária de Imperatriz, que ocorrerá no período de 4 a 12 de julho. Durante a exposição, o grupo de comissários de menores da vara vai fiscalizar o cumprimento dessa portaria.
Diversos fatores foram levados em consideração pelo magistrado, entre os quais as peculiaridades locais, tipo de frequência habitual ao local, a adequação do ambiente a eventual participação e frequência de crianças e adolescentes, a natureza do espetáculo, como exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outra coisa levada em consideração foi o fato de toda criança ou adolescente ter acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, também no ECA, e que crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. “Outro detalhe a ser observado é o fato de que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes constitui crime e infração administrativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressalta Delvan Tavares.
O documento determina que crianças com menos de 10 anos de idade só poderão ingressar ou permanecer no Parque de Exposição durante a EXPOIMP, inclusive participarem da cavalgada de abertura da exposição, se estiverem acompanhados de um dos pais (maior de idade) ou de responsável ou, ainda, de parentes até o segundo grau (avós e irmãos maiores de idade).
Determina, ainda, que na área destinada a shows a presença de criança e adolescentes com menos de 10 anos só será permitida se acompanhadas exclusivamente de um dos pais (maior de idade) ou responsável legal (guardião, tutor ou curador). E segue: “Crianças e adolescente entre 10 a 15 anos, caso estejam desacompanhados de um dos pais ou do responsável somente poderão ingressar e permanecer na área de shows caso estejam acompanhados de algum parente até o terceiro grau (avós, irmãos maiores de idade e tios)”.
A portaria assinada pelo magistrado destaca que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: bebidas alcoólicas produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
“Os organizadores da EXPOIMP deverão dar ampla divulgação às normas contidas nesta portaria em suas propagandas por quaisquer veículos de comunicação, tais como rádio, televisão, internet, outdoors, faixas, carros de som e material gráfico, sob pena de multa por infração administrativa prevista na parte final do artigo 249 do ECA”, explica Delvan.
O magistrado disse que o cumprimento desta portaria será fiscalizado por toda sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios, Vara da Infância e da Juventude (Comissariado de Justiça), Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie a portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas. (Michael Mesquita – Asscom  CGJ)