Hemerson Pinto
Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum. Tão comum que o condutor imperatrizense parece acostumado com os cones colocados na frente de residências ou estabelecimentos comerciais no Centro ou em outros bairros. Um, dois ou até três obstáculos coloridos de laranja e branco.
“Quando vejo uma vaga segura por cones eu nem paro tentando pedir a alguém pra tirar ou eu mesmo descer do carro para retirar. Sei que eu poderia fazer isso e colocar meu carro no lugar. Não há nada que garanta a pessoa segurar aquela vaga. Mas prefiro passar direto e procurar outro lugar para evitar confusão. Sabe como é: do jeito que as pessoas estão hoje, é arriscado a gente arrumar confusão. Melhor deixar pra lá”, diz o aposentado Miguel dos Anjos.
Da última vez que o entregador de frios Roberto Augusto saiu da cabine do caminhão de pequeno porte para retirar obstáculos de uma vaga de estacionamento, arrumou uma confusão que parou o trânsito por quase 15 minutos no setor Mercadinho.
“Eu saí do carro, retirei os cones e coloquei na calçada. O dono do comércio, que tinha colocado os obstáculos, veio pra cima de mim como se eu fosse um vagabundo. Chamou-me do que quis e eu tentando explicar que ele estava errado. Muita gente se envolveu. Alguns por mim, outros por ele. Acabou quando a polícia chegou”, lembra.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Imperatriz e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.
A recomendação é informar a autoridade de trânsito no Município, Secretaria de Trânsito. Com exceção das garagens, é proibido estacionar na frente de residências ou empresas somente se as mesmas forem favorecidas com placas regulamentando o estacionamento, que são liberadas apenas pelo órgão. Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade. Em Imperatriz, a Setran recolhe cones usados para marcar estacionamentos em vias públicas, mas os casos voltam a acontecer.
O PROGRESSO encontrou em volta de apenas 20 minutos na região central da cidade vagas marcadas por cones na frente de autoescola na Rua Piauí, Centro, na frente de uma igreja evangélica na Rua João Lisboa, também no centro da cidade, e em frente ao depósito de uma empresa na Rua Antônio de Miranda. Em nenhum dos locais havia placa regulamentando o estacionamento. No setor Mercadinho, nas ruas Benedito Leite, Paraíba e Aquiles Lisboa, é comum encontrar vagas reservadas.
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