Dema de Oliveira
A Unidade de Estudo Superior do Estado do Maranhão (UNISULMA) celebrou nessa terça-feira (3) convênio de cooperação jurídica e social com a Secretaria Estadual de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP).
O anúncio da celebração do convênio foi realizado no gabinete do advogado Lula Almeida, um dos diretores da UNISULMA, com as presenças do gestor da SEJAP em Imperatriz, Walmir Alves, advogada Joane Gláucia Silva de Almeida e Almeida, diretora da faculdade, e do também advogado Arthur Rocha, coordenador do curso de Direito, e a diretora da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD), Cleonice Ferreira.
Esse convênio foi firmado através de uma parceria feita com o secretário de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), Sérgio Tamer, com o advogado Lula Almeida. O gestor da Sejap em Imperatriz, Walmir Alves, foi quem iniciou a conversação até que Lula Almeida e Sérgio Tamer se encontrassem para a celebração do convênio.
Lula Almeida informou a O PROGRESSO que, com a celebração desse convênio, um novo campo de estágio para os acadêmicos de Direito e Serviço Social está sendo aberto. Lula Almeida reiterou que a Unisulma tem um núcleo de prática jurídica e social onde os alunos daquele educandário fazem os seus estágios.
Lula Almeida lembrou que a SEJAP vem se esforçando para que novas vagas para detentos custodiados pelo estado sejam criadas tanto em Imperatriz como também em Davinópolis. Isso para que, em curto espaço de tempo, não existam mais detentos sob custódia do estado em delegacias.
Através desse convênio celebrado é que os acadêmicos de Direito, com acompanhamento de processos, pois uma das reclamações é de que a superlotação nas cadeias públicas, não só do Maranhão, como de todo o Brasil, tem tudo a ver com a falta de assistência jurídica. No que se refere aos acadêmicos do curso de Assistência Social, é porque para um detento estar em condições de uma progressão de pena é preciso que ele tenha um laudo psicológico e também sociológico. Essas são exigências da Vara de Execuções Penais.
Lula Almeida fez um parâmetro da importância das duas instituições (UNISULMA e SEJAP) na celebração desse convênio. Segundo ele, esse convênio é muito importante para a SEJAP, porque vai aumentar o número de pessoas para ajudar a secretaria nesse trabalho de esvaziamento das delegacias, principalmente, e importantíssimo para a UNISULMA, porque terá mais um lugar para que os alunos possam realizar atividades práticas em seus cursos.
Lula Almeida reiterou, também, que na UNISULMA existem outros cursos que podem fazer parte do convênio firmado. É o caso de Nutrição, por exemplo, já que por direito constitucional, os detentos têm de ser acompanhados alimentarmente. Isso faz parte do trabalho de ressocialização.
O curso de Educador Físico pode ser um dos cursos do convênio
para o acompanhamento físico dos detentos. Outro curso é o de Administração, que pode fazer parte do trabalho de cooperação, bem como o de Ciências Biológicas.
Enfim, segundo Lula Almeida, todos os sete cursos da Unisulma podem fazer parte de convênios com o estado. Não só com a SEJAP, mas com todas as demais secretarias do estado.
De acordo com o convênio firmado, a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) disponibilizará em todas as unidades prisionais uma sala para que os acadêmicos estagiários possam fazer o trabalho deles.
O estágio dos acadêmicos de Direito e Assistência Social iniciará o trabalho após a formalização do convênio, fato que acontecerá na próxima terça-feira (10). Na ocasião, estará em Imperatriz o secretário de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), Sérgio Tamer.
Contemplação
De acordo com o Dr. Lula Almeida, todos os detentos das unidades prisionais de Imperatriz e Davinópolis, bem como da Delegacia Regional, poderão ser contemplados com a celebração desse convênio.
Os acadêmicos de Direito vão acompanhar o processo desde o início. Isso porque a Lei da Execução Penal traz a possibilidade de o detento trabalhar e, com isso, ter condições de fazer a remissão da pena. Em três dias trabalhados, o detento faz a remissão de um dia.
Além disso, tem as garantias constitucionais que o detento passar a ter desde o primeiro dia de sua custódia.
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