Nesta terça-feira, 02 de setembro de 2014, acontece, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, audiência de mediação de conflito envolvendo representantes do Município de Imperatriz e dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Imperatriz-MA, com vistas a encerrar o movimento de greve ora deflagrado pela entidade classista.
Segundo informações do Procurador Geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, a audiência será realizada nos autos da ação declaratória de abusividade do exercício do direito de greve, proposta em face do Sindicato depois da rejeição da proposta de conciliação apresentada no dia 12 de agosto de 2014 pelo prefeito Sebastião Torres Madeira.
Gilson Ramalho adiantou que a abusividade do direito de greve encontra-se demonstrada ora quando o Sindicato dos Professores de Imperatriz sabe que o Município não pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal para atender à sua exigência ora ainda quando rejeita uma proposta considerada razoável, considerando o contexto sobre o qual a municipalidade encontra-se inserida.
Caso não haja uma conciliação, o Município de Imperatriz, através da Procuradoria Geral, representará pelo deferimento de medida liminar para suspender a greve até o julgamento do mérito da ação declaratória tramitante no TRT.
Equívoco
Para a Procuradoria Geral do Município, o ajuizamento de ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público em face da Prefeitura, com a pretensão de obrigar o retorno das aulas, revela-se um grande equívoco.
A PGM entende que a paralisação em curso, como determina a lei e garante a Constituição Federal, vem sendo exercida por entidade classista autônoma e, como se sabe, deflagrada a greve, a subordinação funcional deixa de existir, conforme imposição do art. 7º da chamada Lei de Greve, não tendo mais o Município, face à suspensão temporária do contrato de trabalho, autoridade para obrigar os grevistas a retornarem ao serviço.
O órgão jurídico municipal avalia que a ação civil pública só surtiria efeito prático-jurídico se o Município estivesse em conluio com o movimento paredista ou, ainda, patrocinando locaute, situações não observadas no caso da greve dos professores de Imperatriz.
Ademais, a Procuradoria Geral do Município, em petição ao representante do Ministério Público, informou que a tentativa de conciliação apresentada pelo representante ministerial ficou prejudicada no momento em que o próprio MP suscitou a incompetência, em razão da matéria, da Justiça Comum. Ou seja, um eventual acordo produzido no ambiente de conflito cujo mérito vem sendo apreciado por uma outra justiça, a do Trabalho, não produziria efeitos jurídicos necessários nem para o Sindicato nem para a Prefeitura.
"O Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, mesmo diante da situação econômica complicada por que passa o Município, demonstrou interesse em conciliar, tendo, inclusive, apresentado uma proposta ao Sindicato que, mesmo depois disso, formalmente a rejeitou. Além do mais, todos são testemunhas das ações belicosas praticadas pelos ativistas, fato que, de alguma forma, dificulta a iniciativa de conciliação proposta pelo Prefeito", frisou o Procurador Geral do Município, Dr. Gilson Ramalho de Lima. (Assessoria da Prefeitura Municipal de Imperatriz)
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