Raimundo Roma, Marco Aurélio e Rildo Amaral, candidatos a deputado estadual

Três vereadores homologaram seus nomes como candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual: Marco Aurélio da Silva Azevedo (PCdoB), Raimundo Nonato Gonçalves da Silva (PSL) e Rildo de Oliveira Amaral (SDD).
Rildo Amaral, em seu segundo mandato como vereador, vai disputar pela primeira vez a vaga de deputado estadual porque, segundo ele, Imperatriz não dispõe de um representante que tenha compromisso com a cidade.
“Sempre fizemos coro à necessidade de mudança, à necessidade de alternância de poder, de melhorias, de deputados que tenham compromisso com a nossa cidade, de deputados que deem transparência às emendas parlamentares individuais”.
Em seu primeiro mandato de vereador, o professor Marco Aurélio tenta pela segunda vez uma vaga na Assembleia Legislativa.
“Entendo que esse é o momento oportuno de participarmos do processo de renovação de ideias e do modo de fazer política que o Maranhão viverá nessa eleição. Já tentamos em 2010 e quase fomos eleitos. Outro fator que me leva a acreditar é que, como deputado terei muito mais força para trabalhar em benefício da população”.
O vereador Raimundo Roma está em seu segundo mandato consecutivo e também acredita que na Assembleia Legislativa poderá fazer mais por Imperatriz.
“A função do vereador é muito importante, mas a prerrogativa de executar as tarefas é do prefeito e sabemos que nem tudo é possível. Como deputado estadual, terei condições de fazer mais por Imperatriz. A nossa cidade merece um representante na Assembleia que lute por seus interesses, que tenha compromisso com o seu desenvolvimento”.

Candidaturas - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recebeu até o último dia 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas. Seis a governador e seis a vice-governador, seis de senador e 12 suplentes, 228 para deputado federal e 497 para deputado estadual.
O prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra no dia 5 de agosto, de acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral. (Mari Marconccine / Assessoria)