Em 1º de outubro de 2003, foi editada a Lei nº 10.741, que trata do Estatuto do Idoso, cuja entrada em vigor ocorreu em 1º de janeiro de 2004. Em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, estabelece o seguinte: Art. 40 - No sistema de transporte coletivo interestadual observa-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
A agência reguladora na região principal é a ANTT. Caso o idoso não seja atendido no seu direito, primeiro deve anotar o número da placa do veículo (van, micro-ônibus ou ônibus) que cobrou ou não quis levar o passageiro por ter direito a gratuidade na viagem. Procure fazer uma reclamação ou ocorrência por escrito na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública, no Fórum, Procon ou no CRAS de sua região, que é onde você tira a carteirinha do idoso, além de comunicar via telefone ou por email para as agências reguladoras que lhe darão um número de protocolo de sua reclamação.
Anote tudo em um papel. Acompanhe o desdobramento e solução de sua reclamação. Corra atrás, ou melhor na frente, dos seus direitos. Tudo isso é gratuito, sem custo financeiro para o seu bolso. Caso precise da internet, procure um ciber para enviar um email para a ANTT. Também pode ligar gratuitamente para a ouvidoria da ANTT, através do telefone 0800 610 300.
Vale lembrar que está faltando na região Sul do Maranhão um melhor atendimento ao idoso. Na agência de Imperatriz do INSS e atendimento nos supermercados, farmácias, bancos, correios, lotéricas, hospitais, restaurantes, estádio e lojas de determinado porte e nos serviços públicos essenciais o atendimento é preferencial ao idoso, além de caixa e atendimento exclusivo. Nas ruas e praças públicas, falta acessibilidade para todos, não somente para idoso. Vamos reverter estes comportamentos em nossa cidade. Precisamos fazer valer os direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso, no Código Civil e na Constituição, tudo dentro da lei, é claro. A cidadania agradece.
Para maiores esclarecimentos, sugestões, críticas, relatos ou reclamações, envie um email para o GT – Grupo de Trabalho SICSU - Sociedade da Informação e do Conhecimento Sustentável.

Professor e ambientalista PECÊ
Email: oforumdainformacao@ibest.com.br