Em ação direta protocolada, pela Prefeitura de Imperatriz, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, TJMA, acatou o pedido de medida cautelar que declarou como inconstitucional o Decreto Legislativo nº 28/2020, editado pela Câmara de Vereadores do município. Decreto esse que sustava os efeitos do Decreto Executivo nº 26, de 17 de julho de 2018, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.703, de 08 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implantação da Zona Azul.
No art. 5º da lei Nº 1.703/2017, fica evidente que, em relação à Zona Azul, cabe ao Poder Executivo Municipal a regulamentação dos "seus aspectos procedimentais, voltados, especificamente, às tarifas, aos locais de exploração, à quantidade de vagas, bem como isenções especiais, além de situações específicas do estacionamento rotativo".
No entendimento da Câmara Municipal, a medida fugia das responsabilidades do Executivo e, por isso, redigiu o Decreto Legislativo nº 28, de 05 de março de 2020, que revogou os efeitos do Decreto Executivo nº 26, de 17 de julho de 2018. A ação foi tomada com base na competência legislativa de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar", prevista no art. 31, XIX, da Constituição Estadual do Maranhão, que encontra parâmetro no art. 49, V, da CF/88, e no art. 14, XXII, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz.
No entanto, como ficou provado durante o processo, o decreto do Poder Executivo "manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela Lei regulamentada nº 1.703/2017, não dando espaço, assim, à edição do Decreto Legislativo". No entendimento do TJMA, a Câmara errou em razão de ter extrapolado sua competência ao revogar a eficácia do Decreto do Poder Executivo, sem que esse tenha exorbitado sua competência regulatória, fator indispensável para que se acione o pressuposto constitucional de validade do Decreto legislativo.
Ainda no entendimento do TJMA, a Câmara acabou usurpando a responsabilidade do Executivo Municipal, ao sustar um ato cuja competência cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo. Portanto, além de não atender o requisito constitucional de validade do Decreto Legislativo, a ação também resultou em uma situação de inconstitucionalidade formal, na medida em que a Câmara Municipal aprovou ato normativo fora de suas competências.
A procuradora-geral do município, Alessandra Belfort Braga, destaca que, "o TJMA reconheceu a competência privativa do Prefeito Municipal para regulamentar, via Decreto, o estacionamento rotativo (zona azul) e a empresa que se sagrou vencedora em processo licitatório, estava impedida de executar o contrato em razão do decreto legislativo da Câmara que foi declarado inconstitucional. Mais uma vez a Corte Maranhense reconheceu que a Câmara Municipal estava desrespeitando o Princípio da Separação dos Poderes".
De acordo com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do parecer, a Câmara "invadiu a esfera do Poder Executivo Municipal, impedindo, injustificadamente, a eficácia do Ato por este baixado no regular exercício de sua competência constitucional, ferindo o disposto no art. 6º, c/c art. 142, da Constituição do Estado do Maranhão, quebrando a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Imperatriz".
A medida foi acatada em caráter de urgência por atender o princípio de periculum in mora, que versa sobre os riscos provenientes de uma decisão tardia, pelo entendimento do TJMA de que caso a medida cautelar requerida não fosse prontamente deferida, acarretaria em prejuízos para o município, uma vez que já foi realizada a licitação e a contratação da empresa vencedora para a exploração, apoio e monitoramento das vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago na denominada "Zona Azul". (Rafael Pestana-Ascom)
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